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A hora de organizar o patrimônio é antes de precisar

Regime de bens, doação em vida, proteção do patrimônio da família. São decisões que, tomadas com calma hoje, custam uma fração do que custa resolver depois — no meio de um inventário ou de um divórcio, com o patrimônio parado e a família em desacordo.

O que o escritório resolve

Em Planejamento Patrimonial, as demandas mais comuns

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Organização patrimonial do casal

Mapear o que cada um trouxe, o que foi construído junto e o que está em nome de quem. Em famílias com empresa, imóveis alugados ou bens recebidos de herança, essa separação costuma estar difusa — e é justamente ela que define o que entra na partilha e o que fica de fora se o casamento acabar.

  • Mapeamento de bens
  • Bens particulares
  • Sub-rogação
  • Patrimônio comum
  • Bens da empresa
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Alteração de regime de bens

O regime escolhido no casamento não é definitivo. É possível alterá-lo por autorização judicial, com pedido motivado e resguardado o direito de terceiros. Costuma interessar a quem casou em comunhão universal e depois abriu empresa, ou a quem quer separar riscos profissionais do patrimônio da família.

  • Comunhão parcial
  • Comunhão universal
  • Separação convencional
  • Participação final nos aquestos
  • Autorização judicial
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Planejamento sucessório

Definir em vida como o patrimônio será transmitido evita inventários longos e brigas entre herdeiros. A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários — a legítima — e é sobre a outra metade que o planejamento trabalha, com testamento, doação e estruturas societárias.

  • Testamento
  • Legítima
  • Herdeiros necessários
  • Holding familiar
  • Partilha em vida
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Doações em vida

Transferir bens aos filhos ainda em vida, normalmente com reserva de usufruto: a propriedade passa, mas quem doou continua morando, usando e recebendo os frutos até o fim da vida. Antecipa a sucessão, reduz o custo do inventário e permite decidir quem fica com o quê enquanto ainda se pode conversar.

  • Reserva de usufruto
  • Cláusula de incomunicabilidade
  • Impenhorabilidade
  • Adiantamento de legítima
  • ITCMD
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Organização e proteção do patrimônio familiar

Blindar o patrimônio da família dos riscos da atividade profissional e empresarial, dentro dos limites da lei. Envolve escolha de regime, estrutura societária, pacto antenupcial e cláusulas de proteção nas doações. Feito antes do problema é planejamento; feito depois, é fraude contra credores — por isso o tempo importa.

  • Pacto antenupcial
  • Holding familiar
  • Bem de família
  • Cláusulas restritivas
  • Proteção de riscos
O custo de planejar é sempre menor do que o de não planejar.

Um inventário judicial de família em desacordo pode levar anos e consumir uma fatia relevante do que seria herdado, entre imposto, custas e honorários. Boa parte disso se resolve com decisões tomadas em vida, com tempo e sem pressa.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam aqui

Em ambos incide o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. A economia do planejamento geralmente não está na alíquota, e sim em evitar a multa por inventário aberto fora do prazo, encurtar o procedimento e reduzir o custo do litígio entre herdeiros.

Não, se houver herdeiros necessários — filhos, cônjuge ou pais. A lei reserva a eles metade do patrimônio. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento ou doação.

Não. Faz sentido quando há vários imóveis, empresa ou patrimônio relevante a administrar em conjunto, porque tem custo de constituição e manutenção. Para famílias com um ou dois bens, testamento e doação com usufruto costumam resolver melhor.

Depende do tipo societário, do regime de bens e de como a empresa é administrada. Há situações em que a Justiça alcança o patrimônio pessoal dos sócios. Organizar isso antes de qualquer dívida existir é o que torna a proteção legítima.

Fale com o escritório

Sua situação se encaixa em algum desses casos?

A primeira conversa serve para entender do que se trata e se existe um caminho jurídico para o seu caso.