Inventário
É o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes e não existindo testamento, pode ser feito em cartório, por escritura pública, em prazo muito menor. Havendo menor, incapaz, testamento ou desacordo, corre na Justiça.
- Inventário extrajudicial
- Inventário judicial
- Arrolamento
- Inventário negativo
- Alvará judicial
- ITCMD