Início  /  Direito das Sucessões

O inventário parado trava tudo o que ficou

Enquanto o inventário não é feito, o imóvel não se vende, o veículo não se transfere e os valores em conta seguem indisponíveis. É um procedimento com prazo, com imposto e com regras sobre quem herda o quê — e quanto antes começa, menos custa.

O que o escritório resolve

Em Direito das Sucessões, as demandas mais comuns

01

Inventário

É o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes e não existindo testamento, pode ser feito em cartório, por escritura pública, em prazo muito menor. Havendo menor, incapaz, testamento ou desacordo, corre na Justiça.

  • Inventário extrajudicial
  • Inventário judicial
  • Arrolamento
  • Inventário negativo
  • Alvará judicial
  • ITCMD
02

Planejamento sucessório

Do outro lado da mesma moeda: o que se organiza antes para que o inventário seja simples. Testamento, doação com reserva de usufruto e definição de quem administra o quê. Quando a sucessão já se abriu, ainda cabe planejar a forma da partilha para reduzir conflito e custo.

  • Testamento
  • Doação com usufruto
  • Partilha em vida
  • Cessão de direitos hereditários
  • Renúncia
03

Partilha e sobrepartilha

A divisão efetiva entre os herdeiros, respeitada a meação do cônjuge sobrevivente. A sobrepartilha é o que se faz quando aparece um bem depois de encerrado o inventário — uma conta esquecida, um terreno que ninguém sabia, um valor a receber. Não é preciso refazer tudo: partilha-se apenas o que surgiu.

  • Partilha amigável
  • Partilha judicial
  • Sobrepartilha
  • Meação
  • Bens em outro estado
04

Herança e legítima

Quem herda, em que ordem e quanto. A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, e essa parte não pode ser afastada por testamento. Aqui também entram as discussões sobre companheiro, filhos de uniões diferentes e deserdação.

  • Herdeiros necessários
  • Ordem de vocação
  • Legítima
  • Companheiro
  • Colação
  • Deserdação
05

Direito real de habitação

Garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que a propriedade passe aos herdeiros e mesmo que ele não tenha ficado com a casa na partilha. É vitalício e independe do regime de bens.

  • Cônjuge sobrevivente
  • Companheiro
  • Imóvel residencial
  • Vitalício
  • Conflito com herdeiros
Inventário aberto fora do prazo custa mais caro.

Em Minas Gerais, abrir o inventário depois do prazo legal gera acréscimo sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. O inventário continua sendo possível depois — mas quanto antes começa, menor tende a ser o custo tributário e mais fácil é reunir a documentação.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam aqui

Sim. Em Minas Gerais a abertura fora do prazo implica acréscimo sobre o ITCMD. O inventário segue possível depois do prazo, e quanto antes iniciado, menor o custo tributário e a dificuldade de reunir documentos.

É possível, mas depende de autorização judicial ou de que todos os herdeiros concordem e o inventário esteja em curso, com cessão de direitos hereditários. Não é automático: enquanto não há partilha, o bem pertence ao espólio, não aos herdeiros individualmente.

O inventário deixa de poder ser feito em cartório e passa para a via judicial, onde o juiz decide. A recusa de um herdeiro atrasa e encarece, mas não impede que a sucessão se resolva.

Não com o patrimônio próprio. As dívidas são pagas pelo espólio, dentro do limite da herança. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não passam a dever a diferença.

Fale com o escritório

Sua situação se encaixa em algum desses casos?

A primeira conversa serve para entender do que se trata e se existe um caminho jurídico para o seu caso.